terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

O impacto das (de)cisões do Poder Judiciário em face do Poder Legislativo

O impacto das (de)cisões do Poder Judiciário em face do Poder Legislativo.
O Grito que se arvora contra o Poder Judiciário se dá quando se descortina uma (de)cisão em face da Lei criado em nome do bem comum. Assim como toda a exasperação da Lei, devido ao apelo midiático.
Nesse ponto, começa-se a questionar a harmonia entre os poderes e da sua legitimidade, conforme esculpido na Lei Maior.
Todavia, a harmonia perquirida não pode ser a de submissão à Lei genérica, até porque, no intestino grosso, cria-se Leis visando, quase sempre, interesses privados. Nesse sentido, acertadamente, Peter Haberle aduziu que “Brasília é uma capital sem povo (...)”. Isto porque, as Leis são criadas para que a base da estratificação social as cumpra sem questionar, (des) vinculando ao foco maior – interesse dos neoliberais. Veja-se, por exemplo, as quarenta e cinco emendas à Constituição – a maioria retirou direitos! Concederam! Arrependeram-se! Tiraram!
Por óbvio que o Poder Judiciário não deveria resolver problemas políticos, dentro de um Estado Democrático de Direito, dever-se-ia deixar isso para os procedimentos democráticos, mas como no atual Estado a Democracia fica adstrita ao voto, se faz necessário uma postura maior do Judiciário como propulsor das garantias constitucionais.
Contudo, lamenta-se que as garantias só são garantidas quando não observada para aqueles que estão no topo da estratificação, como no caso da aplicação constitucional da “presunção de inocência”, debatido no Habeas Corpus do fazendeiro Omar Coelho Vitor, agora, precedentes abertos para o acusado responder em liberdade quando houver possibilidades de recursos. Claro, acurou-se para um estudo melhor devido aquele que estava no outro lado, ou seja, vive-se o direito do autor e não do fato!
Desta forma, não fica claro se a filosofia da libertação trabalha para o todo ou trabalha para continuar a ser uma expressão da classe dominante.
Desta vez a “libertação” ecoou para os oprimidos, mas foi a voz da classe dominante que mostrou, mais uma vez, sua autoridade.
Então, por mais que se critique o imperialismo, os sistemas de dominação, se não houver Juízes, que façam ecoar a voz enclausurada do oprimido e do estigmatizado, por meio das (de)cisões em face de Leis medíocres criadas por apelos midiáticos, não há como proporcionar perspectivas sobre uma futura libertação!
O STF já provou que lá a justiça não é cega, muito pelo contrario, enxergam muito bem quem está do outro lado e estão prontos a libertá-los! Assim, há decisão quando em favor dos dominantes e, cisão, quando em favor do estigmatizado.

Não se cortou o cordão umbilical em tempo!

Não se cortou o cordão umbilical em tempo!
Surge uma nova polêmica na medicina: o corte do cordão umbilical: para um grupo o corte tardio pode trazer benefícios para o bebe, tais como estoque de ferro e, conseqüentemente, óbice a anemia. Para outro grupo, o atraso no corte pode trazer policitemia (excesso de glóbulos vermelhos) e icterícia (coloração amarela gerada por excesso de bilirrubina). (fonte: Folha Online – equilíbrio).

Bom, mas o que isso tem haver conosco – Atores Jurídicos? Primeiro viso aprender com os possíveis comentários e, segundo, para provocar – “oxigenar o direito” (Dr. Julio).
Essa madrugada estava revendo alguns autores – fontes de discussões acadêmicas durante o semestre retrasado, principalmente, na área de filosofia jurídica – e, aleatoriamente, peguei Peter Häberle (Conversas Acadêmicas com Peter Haberle / organizador Diego Valadés; traduzido, do espanhol, por Carlos dos Santos Almeida. – São Paulo: Saraiva, 2009) que havia comprado no inicio do corrente ano.
Häberle esteve no Brasil em 2005, muito ovacionado pelo Presidente do STF – Ministro Gilmar Mendes que, inclusive, na apresentação do livro, aduziu que alguns julgados de ADIns (2.777 e 1289) houve uma forte influência do autor . Salientou ainda que o instituto do Amicus Curiae é uma prova da inserção do maior pensamento daquele autor – Sociedade Aberta.
Isso me fez pensar que estamos com policitemia européia. Isto porque não conseguimos cortar o cordão umbilical tempestivamente.
Conseqüentemente, nossos intelectuais estão mergulhados na ideologia européia. Isso não é uma crítica, mas uma constatação.
Diante desta constatação procurei o Hino Nacional de Portugal e da Alemanha, surpresa:
Heróis do mar, nobre povo,Nação valente, e imortal,Levantai hoje de novoO esplendor de Portugal!Entre as brumas da memória,Ó Pátria sente-se a vozDos teus egrégios avós,Que há-de guiar-te à vitória!(...)
Desfralda a invicta Bandeira,À luz viva do teu céu!Brade a Europa à terra inteira:Portugal não pereceuBeija o solo teu jucundoO Oceano, a rugir d'amor,E teu braço vencedorDeu mundos novos ao Mundo!(...) (grifo Nosso).
Da Alemanha:
Deutschland, Deutschland über alles,Über alles in der Welt,(…)

O que se esta dizendo é que, enquanto aqueles hinos se personificam em nossas mentes por meio de suas ideologias universalizantes, não personificamos e muito menos antropomorficamos nosso Hino!!!!!!!
Veja nossa Bandeira, apregoada várias décadas que o verde simboliza as matas, mas que no fundo simboliza o pavilhão pessoal dos príncipes reais do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, adaptada como bandeira do Reino do Brasil de setembro a dezembro de 1822.
Ora, se no pretérito os Europeus levaram nossas riquezas (ouro e prata), hoje, nos violentam furtando nossos ouros intelectuais – vocês que me lêem agora!!! Acham que estão nos dando um “Mundo novo” ao nosso. Querem que a terra ouça, com uma nova roupagem, o brado da Europa novamente sobre nós! Objetivam que levantemos para eles o que consideram esplendor (suas ideologias e insights teóricos)! Isso porque pensam que estão “acima de tudo e de todos no mundo”!
Talvez seja por isso que Haberle asseverou na pg. 203: “(...) Brasilia segue como uma capital sem povo, ainda que gradualmente lá se estabeleça uma nova geração própria, que aos poucos cresce nesta fascinante cidade-arte de Oscar Niemeyer”.
Só faltou dizer que nossos intelectuais (Presidente do STF, STJ, Juízes e Legisladores) são anencefálicos!
É por isso que, nos blogs que visito, tento encontrar uma “tesoura” para romper com “A Utopia do Direito”, para que não possam dizer mais tarde que está, o “Direito Fora do Lugar Comum” e, assim, torcer para que “Julio Cesar Marcellino” e “Alexandre Morais da Rosa” possam cortar as seqüelas deixadas pelo corte tardio do cordão umbilical, proporcionando a todos a possibilidade de sermos “Atores Jurídicos” no cenário nacional.
Por último, meu ardente desejo é que se arvorem os ânimos com o fito de discutir – “sociedade aberta” – as idéias desses autores. Que haja o debate, seja na faculdade, seja em qualquer outro lugar, mesmo que seja nesse blog (haverá espaço limitado), mas que haja!
Caso contrário, nos alegraremos com o “(…)Deutscher Wein und deutscher Sang Sollen in der Welt behalten Ihren alten schönen Klang,(…)”!


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

A falacia dos discursos...

Resolvi fazer essa postagem após tece-la como comentario no blog do Dr. Julio Cesar Marcellino - www.juliomarcellino.blogspot.com -na qual recomendo o acompanhamento. Então, se não entender faço remissão aquele blog.

A falacia dos discursos

Há muito tempo atrás li Hegel e, com fulcro naquilo que me inquietou e me inquieta – as várias criticas, hoje “trazidas fora do contexto”, e teses apresentadas sobre os diversos ramos que abarca os vários espaços da vida como um todo – deu azo para o retorno da discussão entre a filosofia ocidental moderna e da nova filosofia da libertação. Nesse caminho entra Dussel aludindo o europeu branco encobrindo todas as expectativas do “outro”. Nesta perspectiva, viu-se a obrigatoriedade de (re) discutir o domínio, cultura e classes. Conseqüentemente, estes “insights” teóricos são permeados pela filosofia da libertação, buscando racionalizar os conflitos e aqueles interesses da dominação. Todavia, há de se dizer que essas perspectivas são limitadas.Logo, a filosofia moderna da libertação visa salvar as idéias e a cultura dominada pela ideologia dominante, hoje, neoliberalismo, talvez.E o que tem de interessante nisso? A forma, o meio , a sutileza do discurso. Pois, se a filosofia da libertação moderna apregoa o descobrir do “outro”, utiliza-se da mesma retórica para encobrir o “outro” dominante.Então, quando se prega contra o idealismo, idealizam-se as criticas. A guisa de exemplo poder-se-ia dizer que os Direitos Humanos vem assumindo lugar de destaque no Direito Internacional, permitindo criar “insights” idealistas. Ou seja, tenta-se apagar fogo com fogo.Assim, nada mais sutil do que se valer de um caso concreto para aplicar a teoria. Vê-se o conflito de gaza, por exemplo. Não há, na atualidade, fato mais propicio para a aplicação do fenômeno do discurso ideológico. A final é neste momento que se compreende a importância e necessidades materiais. Nesse caso, o que se fez? Ora, reduziram o objeto – historia dos envolvidos – para nutrir a dialética proposta. Assim, dificultando a crítica à oposição, pois temos o apelo midíatico frente aquelas imagens mostradas. Só um insensível para se opor!Todavia, não há como não fazer a assertiva que tudo não passa de uma estratégia de nova dominação onde o grande vilão será “um outro qualquer”. Isto porque, quando Dussel explica toda a ética e estratégia utilizada para o encobrir o “outro”, e determina as regiões tenta universalizar sua tese. Conseqüentemente, a grande indagação será se a tese apresentada serve de caráter universal? Se a resposta for sim, temos que implantá-la em todos os lugares do mundo – não é esse o objetivo dos Direito Humanos? – só que, assim o fazendo, culturas serão encobertas, uma classe particular será dilacerada! Se dissermos que não, então a idéia é obviamente tendenciosa à parcialidade e o que esta por de trás disso? O que se esta querendo dizer é que não pode, pela mente humana, elaborar uma teoria universal sem podar a cultura do “outro”. Caso contrario, olvida-se a utopia de justiça, igualdade e liberdade. A ideologia libertadora pode se tornar opressora, como se infere do lecionar de Bobbio (Era dos Direitos).A nova roupagem da filosofia da libertação, como queria apregoar Dussel, se mostra bela, mas não tem o condão de libertar, pois não se emancipa, não se liberta. Simplesmente, mostra o lado escuro e lúgubre do Ser!O discurso da verdade universal é sem verdade, construída sobre um fato isolado entre a guerra histórica de um determinado povo, uma determinada cultura, assim, desconstituída de validade.Ademais, envolve-se o nome de Deus com o fito de banir a religião do universo político. Veja, no conflito de gaza a disputa se dar por delimitação do território, o que Deus tem haver com isso? Se o sábio Saramago pretende conhecer Deus através das atrocidades praticadas pelo homem, com certeza encontrará outro deus! Por fim, os “ais” (dores e sofrimentos) da história estão aí para por em dúvida a existência ou não da imanência e transcendência de Deus. Portanto, o deus rancoroso apresentado por Saramago tem cor e cheiro de rancor contra um povo e não da atitude daquele povo, pois só ele e os demais seguidores de um discurso desvinculado do contexto histórico podem ver Deus agindo daquela forma!Vivemos num mundo que queremos explorar o “homem político” que há dentro de cada um, ou seja, articular as diferenças, mas isso não se constrói com discursos fora do contexto pretérito histórico de cada povo. Assim, falacioso é o discurso. Mas sedutor aos nossos olhos...

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Inicialmente...

O objetivo de criar a discussão, aqui, foi devido às várias discussões acadêmicas sobre, inclusive, as ponderações que se constituem em contribuições da Hermenêutica Jurídica frente às transformações sociais, assim, desmistificando a segurança interpretativa do Direito apresentada pela hermenêutica tradicional (Luis Streck).
O grande desafio para os que querem deixar de serem operadores do direito para serem atores será, sem dúvidas, desconstruir as certezas axiomáticas que se sedimentou no seio da sociedade não só dos juristas, mas como um todo.
Então, requer-se um olhar desvinculante dos métodos utilizados e os ensinados, pois esses podem ser aqueles com uma nova roupagem, tanto pelos tradicionais como pelo moderno, esses métodos foram(são) utilizados como instrumentos à assegurar interesses de uma classe que domina e estratifica.
Desta forma, o que se quer é a construção de uma nova visão e, quando se fala nova, refere-se algo criado por nós (brasileiros) nada trazido do espaço alienígena que traz uma sensação de novidade, mas que no fundo, só muda a roupagem. Portanto, há de se ter uma visão menos simplista e que revela a finalidade da nova construção, isto é, que ela deve propiciar a construção de um Direito, não só com fulcro na linguagem do preceito, mas que venha integrar a necessidade que decorre da própria generalidade e abstração das normas jurídicas. Que, muitas vezes, deixam de disciplinar aspecto da vida social e, também, da dinamicidade social.
Assim sendo, abstrai-se da crença operandi que se funda(va) na crença de indispensabilidade do método ou do procedimento com o mito – isto porque as normas são fundadas em direito idealizado. Conseqüentemente, não corresponde à realidade social. Daí, poder fazer a assertiva que o ordenamento jurídico é um conjunto de normas com interpretações sobre essas mesmas normas – de uma interpretação segura e objetiva da norma.
Sabido, é, que a tarefa não é fácil, uma vez que a construção do Direito moderno está vinculada ao poder, como bem leciona Lênio: “[...] O Direito, por sua vez, foi (e continua sendo) utilizado para sustentar essa ‘missão’ (secreta) do Estado, na medida em que este é entendido em sua função (meramente) ordenadora/absenteísta (p. 231)
O ator do direito terá, indubitavelmente, que se desvincular da síndrome de abdula, ou seja, precisa ter consciência do seu poder (e de seu papel), os operadores jurídicos também não conhecem as suas possibilidades hermenêuticas de produção do sentido. Em sua imensa maioria, prisioneiros das armadilhas e dos grilhões engendrados pelo campo jurídico(...) (p. 232). Assim, romper com este paradigma antigarantista de dogmática jurídica e/ou ultrapassar os obstáculos que impedem o resgate das promessas da modernidade é tarefa que se impõe aos (novos) juristas (p. 239 ).
Desse modo, romper-se-á com um processo contínuo de privatização do Direito, isto porque o direito apresentado, hoje, está preso ao esquema dos interesses neoliberais.
Assim, este direito que nos é apresentado e por aquilo que chamam de nova hermenêutica, tem sua origem no (data vênia, intestino grosso do poder) legislativo, pensado e planejado pelos mandantes econômicos e chega até nós em forma de oligotrofia dos direitos sociais, isto quando não em nome dos fins supremos da sociedade!
Registre-se, ainda, que o sujeito-objeto, neste modelo proposto, é uma abstração concebida no interior do campo acadêmico e jurídico. É daqui que brota o direito que estratifica.
Fonte de pesquisa: STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.