terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

O impacto das (de)cisões do Poder Judiciário em face do Poder Legislativo

O impacto das (de)cisões do Poder Judiciário em face do Poder Legislativo.
O Grito que se arvora contra o Poder Judiciário se dá quando se descortina uma (de)cisão em face da Lei criado em nome do bem comum. Assim como toda a exasperação da Lei, devido ao apelo midiático.
Nesse ponto, começa-se a questionar a harmonia entre os poderes e da sua legitimidade, conforme esculpido na Lei Maior.
Todavia, a harmonia perquirida não pode ser a de submissão à Lei genérica, até porque, no intestino grosso, cria-se Leis visando, quase sempre, interesses privados. Nesse sentido, acertadamente, Peter Haberle aduziu que “Brasília é uma capital sem povo (...)”. Isto porque, as Leis são criadas para que a base da estratificação social as cumpra sem questionar, (des) vinculando ao foco maior – interesse dos neoliberais. Veja-se, por exemplo, as quarenta e cinco emendas à Constituição – a maioria retirou direitos! Concederam! Arrependeram-se! Tiraram!
Por óbvio que o Poder Judiciário não deveria resolver problemas políticos, dentro de um Estado Democrático de Direito, dever-se-ia deixar isso para os procedimentos democráticos, mas como no atual Estado a Democracia fica adstrita ao voto, se faz necessário uma postura maior do Judiciário como propulsor das garantias constitucionais.
Contudo, lamenta-se que as garantias só são garantidas quando não observada para aqueles que estão no topo da estratificação, como no caso da aplicação constitucional da “presunção de inocência”, debatido no Habeas Corpus do fazendeiro Omar Coelho Vitor, agora, precedentes abertos para o acusado responder em liberdade quando houver possibilidades de recursos. Claro, acurou-se para um estudo melhor devido aquele que estava no outro lado, ou seja, vive-se o direito do autor e não do fato!
Desta forma, não fica claro se a filosofia da libertação trabalha para o todo ou trabalha para continuar a ser uma expressão da classe dominante.
Desta vez a “libertação” ecoou para os oprimidos, mas foi a voz da classe dominante que mostrou, mais uma vez, sua autoridade.
Então, por mais que se critique o imperialismo, os sistemas de dominação, se não houver Juízes, que façam ecoar a voz enclausurada do oprimido e do estigmatizado, por meio das (de)cisões em face de Leis medíocres criadas por apelos midiáticos, não há como proporcionar perspectivas sobre uma futura libertação!
O STF já provou que lá a justiça não é cega, muito pelo contrario, enxergam muito bem quem está do outro lado e estão prontos a libertá-los! Assim, há decisão quando em favor dos dominantes e, cisão, quando em favor do estigmatizado.

2 comentários:

Sérgio Ricardo Fernandes de Aquino disse...

Caro Elias

Agrada-me a possibilidade de ver as mentes inquietas com as cenários nos quais são (im)postos pelas condutas sociais. Novamente, não há arrependimento quando se pretende apenas manter um determinado status na Sociedade, perpetuando suas (antigas) maneiras de desenvolver as relações intersubjetivas.

Acredito que a seara das decisões judiciais, há tempos, não se revela como o espaço medíocre da reafirmação legal, tampouco para discursos pretensamente neutros das posturas de nossos magistrados.

A decisão judicial tem um papel relevante na construção da esperança e dos modos de se edificar as ações políticas, no seu sentido mais amplo. A partir de um magistrado que aprende pela sua experiência existencial a idéia do Direito como espaço de se re-encontrar a outra pessoa.

A possibilidade de se fundamentar, razoavelmente, uma decisão judicial passa, necessariamente, pela hermenêutica, no qual sua essência é a compreensão. Essa última expressão somente se traduz como possibilidade quando percebe-se a multidimensionalidade do Direito, seus diálogos interdisciplinares. Sem essa idéia, a qual cria seus alicerces a partir do ambiente acadêmico, é improvável que se deseje a mudança.

Lembro das lições de Jeanette Maman, na sua obra "Fenomenologia Existencial do Direito", a necessidade de se visualizar os elementos da incerteza que complementam as estruturas da lógica, especialmente jurídica. Assim como a nona Simfonia de Beethoven, é possível VER a vida como uma tragédia, na qual ecoam os acordes de um destino que ceifa a vida, mas que, pelas suas diversas ações, podem se transformar em algo significativo - e até heróico - para todos nós.

Essa é a utopia do Poder Judiciário. Saber unir os elementos de uma Razão Sensível à Lógica sem, com isso, substimar as pessoas e nem trilhar caminhos que passem de um extremo a outro. Sejamos sensatos! Basta verificarmos o mundo como o espaço da diferença e pluralidade.

Anônimo disse...

Grande Elias. Parabéns pelos post. Forte Abs.